Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
301226 documentos:
301226 documentos:
Exibindo 5.737 - 5.744 de 301.226 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP - (1807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:23:19 -
Despacho - 2 - SACP - (1808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:34:19 -
Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (1809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
À SELEG,
Gostaria de solicitar atenção especial a esse nosso projeto, pois o PL 1211/2020, o qual foi referido como matéria análoga na verdade tratam de assuntos diferentes, pois o nosso projeto é exclusivo de academias dentro dos batalhões e Sedes da Polícia e Bombeiro Militar do Distrito Federal. Nosso projeto tem como alvo todas as atividades físicas e práticas corporais a serem adotadas nas unidades operacionais da polícia militar do distrito federal e corpo de bombeiro militar do distrito federal, não tendo portanto, nada análogo ao projeto referido por esta secretaria, já que o mesmo tem como alvo a Pandemia que estamos vivendo.
Brasília-DF, 1 de março de 2021
KELLI CARDOSO FERNANDES
Assessora Parlamentar
Mat. 226898
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 01/03/2021, às 15:51:36 -
Projeto de Lei - (1810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre o Programa Brasília para Todos a ser inserido na Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei regulamenta, em parte, o disposto no art. 107, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.
Art. 2º Para cumprimento do que estabelece o disposto no artigo anterior, fica criado no âmbito da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, o Programa Brasília para todos que tem por objetivo a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva às informações oferecida pelo referido serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 3º O serviço a ser prestado pela Central 156 às pessoas com deficiência auditiva, se dará por meio de atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras dos serviços oferecidos.
Art. 4º Por meio da Central 156 a pessoa com deficiência auditiva será direcionada para um intérprete fluente na língua dos Surdos passando as informações solicitadas sobre o serviço procurado.
Art. 5º Para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) na Central 156, será necessário a disponibilização de profissionais técnicos qualificados e capacitados na Interpretação de Libras.
Art. 6º As despesas a serem produzidas a partir da aplicação da presente lei serão estimadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 6637/2020, em seu art. 107, § 2º, inciso V, estabelece que o direito ao tratamento diferenciado que deve ser prestado à pessoa com deficiência compreendendo, dentre outras medidas a existência de pelo menos 1 telefone de atendimento adaptado para comunicação de pessoas com deficiência auditiva e surdos em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, bem como nas demais edificações de uso público e de uso coletivo, mesmo que de propriedade privada.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, o Brasil comprometeu-se a promover, proteger e garantir condições de vida dignas às pessoas com deficiências e incapacidades em âmbitos muito concretos, que se traduzem, sobretudo em direitos econômicos, sociais e culturais. Destacam-se o artigo 9, que estabelece a acessibilidade (“Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação (...)”); de igual forma o artigo 21 define a Liberdade de Expressão e de Opinião e Acesso à Informação (“Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.”, “Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, (...), modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.” e “Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.”).
O presente projeto de lei tem como objetivo a inclusão das pessoas com deficiência auditiva denominados Surdos por usarem a Língua Brasileira de Sinais (Língua da Comunidade Surda) como meio de comunicação de acordo com a Lei nº 10.436/2002. Para haver um atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal é preciso que haja atendimento por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras nos serviços oferecidos pelo número 156. Dessa forma, o uso do 156 + 0 direcionaria para um intérprete fluente na língua dos Surdos e passaria as informações devidas sobre o serviço procurado.
Estima-se que 45.623.910 (23,9%) da população Brasileira tem algum tipo de deficiência, desses, 9.722.163 tem deficiência auditiva, segundo dados do último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 2010. Desses, cerca de 110 mil moram no Distrito Federal, onde mais de 22 mil tem a deficiência auditiva severa e são estes, que geralmente usam a Língua de Sinais como meio de comunicação.
Desta forma, para oferecer um atendimento de excelência às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) é necessário que se tenha profissionais técnicos qualificados e capacitados (Intérpretes de Libras) rigorosamente para buscar a autonomia e bem-estar do nosso público alvo. Com esses profissionais especializados, o Governo do Distrito Federal irá promover acessibilidade à comunicação desta demanda da população com destreza e rapidez, viabilizando de maneira eficaz a conquista de sua cidadania aos que buscam o serviço 156.
Dada a importância da matéria, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 16:00:03 -
Despacho - 2 - GMD - (1811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005486/2021-87, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:01:04 -
Despacho - 2 - GMD - (1812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005494/2021-23, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:04:26 -
Despacho - 2 - GMD - (1813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005485/2021-32, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:08:39 -
Despacho - 2 - GMD - (1814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005496/2021-12, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:11:22
Exibindo 5.737 - 5.744 de 301.226 resultados.